JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010390-49.2020.5.03.0186

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo 0010390-49.2020.5.03.0186, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PROGRAMA AGIR SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial das parcelas quitadas a título de participação nos resultados, sob o fundamento de que o Prêmio Agir é uma verba paga em razão do cumprimento de metas pelo empregado, ficando confirmada a natureza salarial da parcela. Registrou que a participação nos resultados é uma premiação semestral associada ao desempenho obtido no programa AGIR, não se confundindo com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Nesse contexto, em se tratando de parcelas mensais vinculadas à produção individual do empregado e implementadas por mera liberalidade do empregador, correta a decisão que reconheceu a natureza salarial da referida verba. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010390-49.2020.5.03.0186. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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