JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000335-10.2013.5.10.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0000335-10.2013.5.10.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL . Em que pese à reclamante tenha alegado a ocorrência de omissão no v. acórdão embargado, na medida em que constou a aplicação de multa no título da ementa, mas não no corpo do acórdão ou em sua parte dispositiva, em verdade, o vício identificado é mero erro material, que deve ser corrigido para que onde consta "AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. ARTIGOS 896-A, § 5º, DA CLT E 248 DO RITST. RECURSO INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGOS 80, I E VII, 81, CAPUT , E 1.021, § 4º, DO CPC." passe a constar "AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. ARTIGOS 896-A, § 5º, DA CLT E 248 DO RITST. RECURSO INCABÍVEL. ARTIGOS 80, I E VII, 81, CAPUT , E 1.021, § 4º, DO CPC.". Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para retificar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000335-10.2013.5.10.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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