JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0181000-85.2001.5.01.0052

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0181000-85.2001.5.01.0052, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 91.276 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O STJ, no julgamento Conflito de Competência nº 91.276/RJ, em 9/7/2009, declarou a competência da Justiça Comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV MANCHETE. No julgamento dos embargos de declaração, contudo, em 24/11/2010, o Exmo. Relator, Ministro Massami Uyeda, esclareceu que: "Estão abrangidos pela decisão do STJ todos os casos de ações trabalhistas de empregados da TV MANCHETE ou da EDITORA BLOCH que moveram a ação diretamente contra a TV ÔMEGA e que não transitaram em julgado antes da suscitação do Conflito de Competência e não foram objeto de julgamento pelo e. TST . " 2. No caso dos autos, a ação trabalhista foi ajuizada pelo reclamante contra a TV Ômega, sucessora da TV manchete, ex-empregadora do reclamante. O Regional concluiu que a presente situação não se enquadra na decisão do STJ no CC 91.276/RJ, uma vez que o tema "sucessão de empregadores" já havia sido decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, decidiu a Corte a quo em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0181000-85.2001.5.01.0052. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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