- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0009400-68.1998.5.01.0062, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EXCLUSÃO DA TV ÔMEGA DO POLO PASSIVO. QUESTÕES ABARCADAS PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. No caso, o Regional negou provimento ao agravo de petição da executada para manter a exclusão da TV Ômega no polo passivo da demanda, sob o entendimento de que a decisão proferida no julgamento do Conflito de Competência nº 91.276/RJ, na qual foi declarada a competência da Justiça comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV Manchete, transitou em julgado em 10/02/2021 e nesta foi afastada a sucessão da TV Ômega pelos créditos trabalhistas da Bloch Editores e TV Manchete. Portanto, com base nas premissas delineadas pela Corte a quo de que a sentença proferida no conflito de competência alcança os presentes autos, bem como de que se encontra incontroversamente transitada em julgado a decisão que afastou a TV Ômega Ltda. do polo passivo, não há falar em ofensa direta e literal do artigo 5º, incisos XXXVI e LV, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST, porquanto foi resguardada a imutabilidade da coisa julgada, bem como foi assegurada às partes a garantia do devido processo legal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0009400-68.1998.5.01.0062. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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