JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010040-71.2017.5.03.0055

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010040-71.2017.5.03.0055, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FUNDADA NA INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. MODULAÇÃO NÃO OBEDECIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível contrariedade à orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FUNDADA NA INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. MODULAÇÃO NÃO OBEDECIDA. 1 - O Regional manteve a condenação subsidiária da ré, ao fundamento da sua inidoneidade econômico financeira. 2 - A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST foi objeto de reanálise por esta Corte, no julgamento do IRRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão da SDI-1 Plena, que decidiu conferir uma exceção à ausência de responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações trabalhistas contraídas no contrato de empreitada de construção civil (item 4). A mudança tornou possível a responsabilização subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas deste último, exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta. A decisão proferida no referido Incidente teve seus efeitos modulados no julgamento dos embargos de declaração, a qual incluiu o item 5 à ementa do referido incidente para " aplicar-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017" (data em que houve o julgamento inicial do IRRR). 3-Dessa forma, ainda que no acórdão proferido pelo Tribunal Regional tenha sido constatada a inidoneidade financeira da empresa contratada pela ora recorrente – dona da obra, a data do ajuizamento da ação deixa claro que o contrato de empreitada foi celebrado anteriormente à data de 11/05/2017, razão pela qual a decisão do Regional não se amolda à jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010040-71.2017.5.03.0055. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011653-92.2015.5.01.0204

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/10/2024

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza política, previstos no artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Do cotejo da tese exposta na decisão proferida em agravo de instrumento com as razões do agravo, mostra-se prudente o provimento dest…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001637-40.2013.5.03.0060

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/10/2024

EMENTA: I – AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONO DA OBRA – INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA – MODULAÇÃO DE EFEITOS Vislumbrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010474-40.2017.5.03.0094

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDÍRIA FUNDADA NA INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. MODULAÇÃO NÃO OBEDECIDA. Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. …

Agravo 0000259-44.2020.5.09.0672

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 23/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OJ Nº 191 DA SDI-I DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamante. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. CONTRATO DE E…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100534-70.2017.5.01.0076

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FUNDADA NA INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. ITEM 4 DO TEMA REPETITIVO Nº 6 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090). MODULAÇÃO NÃO OBEDECIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.