JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0031300-14.2000.5.02.0029

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0031300-14.2000.5.02.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO TÁCITO. REVOGAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Na hipótese, a E. 2ª Turma registrou a irregularidade de representação processual na interposição do recurso ordinário e restabeleceu a sentença. Nesse contexto, verifica-se que as divergências colacionadas pela Parte não se revelam específicas para configurar o confronto jurisprudencial, pois não abordam a mesma realidade fática retratada nos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Note-se que o julgado prolatado pela 5ª Turma desta Corte versa sobre situação em que duas procurações foram protocolizadas simultaneamente, e, após, houve nova juntada de mandato, com substabelecimento, o qual prevaleceu para efeito de representação, pois o mandato mais recente foi sobreposto aos primeiros. Quanto ao segundo paradigma apresentado, constata-se a existência de mandato tácito válido do advogado substabelecido, configurando a regularidade processual, ainda que o advogado substabelecente estivesse impedido, haja vista que a responsável pela prática dos atos processuais acompanhou a Reclamante na audiência. No tocante ao terceiro aresto, verifica-se que o advogado detinha mandato tácito, não obstante a existência de mandato expresso irregular. Hipóteses diversas do caso vertente, portanto. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0031300-14.2000.5.02.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0002029-89.2014.5.10.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE EMBARGOS. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque não há comprovação nos autos de que a advogada subscritora do recurso de embargos detenha poderes para atuar em juízo na qualidade de representante da parte embargante, pois…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000530-29.2020.5.02.0317

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO DERIVADO DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. Não se conhece do agravo, por inobservância dos pressupostos recursais. No caso, o subscritor do agravo não possuía poderes para atuar no feito quando da interposição do apelo em 8/2/2024. Isso porque o referido advogado recebeu poderes por meio de substabelecimento, mas o instrumento d…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000332-46.2017.5.02.0042

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM RECURSO DE REVISTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 8ª Turma destacou, em sede de embargos de declaração, que a Parte Reclamada atendeu ao disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse cenário, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, uma vez que inexiste identidade fática entre os paradigmas col…

Agravo 0000911-66.2010.5.12.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRARIEDADE À SUMULA 383, II, DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, de fato, não há comprovação nos au…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001617-55.2022.5.02.0315

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO DERIVADO DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. Não se conhece do agravo por inobservância dos pressupostos recursais. O subscritor do agravo não possuía poderes para atuar no feito na data da interposição do apelo (22/8/2024), uma vez que o substabelecimento foi conferido com base em procuração cujo prazo de validade expirou em 21/1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.