- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000567-48.2015.5.21.0017, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRIMEIRO, TERCEIRO E QUARTO RECLAMANTES ADMITIDOS ANTES DA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. A posterior adesão da reclamada ao PAT ou a superveniência de normas coletivas prevendo expressamente a natureza indenizatória não têm o condão de alterar a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação (OJ nº 413 da SBDI-1), que integra o contrato de trabalho do reclamante, nos moldes da Súmula nº 241 do TST. Agravo de instrumento desprovido. MULTA DO ART. 523/CPC (ANTIGO 475-J, DO CPC/73). AUSÊNCIA DE INTERESSE E TRECHO ESTRANHO. Embora a parte impune o r. despacho de admissibilidade, alegando que houve condenação à penalidade do art. 523/CPC, não se verifica condenação em tal sentido. Assim, por ausência de interesse, nega-se provimento ao agravo de instrumento. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, da CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO ESTRANHO. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SEGUNDO RECLAMANTE ADMITIDO DEPOIS DA ADESÃO AO PAT E DA NORMA COLETIVA QUE EXPRESSAMENTE PREVIU NATUREZA INDENIZATÓRIA . PROVIMENTO. Diante de provável má-aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 e das Súmulas 51 desta Corte, deve ser processado o recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO PAGO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA . Não se aplica a Súmula 51, I, e a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte ao reclamante, admitido em 2012, posteriormente à adesão ao PAT em 2004 e na vigência do ACT/2010, que passou a prever a participação do empregado no custeio da ajuda-alimentação, o que evidencia a natureza indenizatória do auxílio alimentação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000567-48.2015.5.21.0017. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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