JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1028060-81.2023.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1028060-81.2023.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR E NO PEDIDO PROMOVIDAS EM SEDE RECURSAL. ART. 966, V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA PERSUASIVA. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. O Autor alega, nas razões recursais, em evidente inovação, que houve violação do disposto no artigo 7º, XI, da Constituição Federal e na Súmula 51, I, do TST. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Em consequência, a nova alegação não pode ser apreciada, ante a inadmissível ampliação do pedido e da causa de pedir em sede recursal. 2. Além disso, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC de 2015 por violação de súmula persuasiva. In casu , na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com a regra inscrita na Súmula 244 do TST. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no art. 966, V, do CPC de 2015 por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Portanto, inviável o processamento do recurso quanto ao tema. ART. 966, V, DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por meio da qual o Autor alega ofensa ao princípio da segurança jurídica, única norma jurídica indicada como violada na peça inaugural, pretendendo rescindir sentença em que se indeferiu o pleito de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pela inclusão da gratificação semestral e da PLR na base de cálculo. 2. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no inciso V do artigo 966 do CPC de 2015, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual " A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada ". Sucede, porém, que na decisão transitada em julgado nada foi decidido à luz do postulado da segurança jurídica, circunstância que inviabiliza a procedência da pretensão deduzida. Desse modo, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenha sido examinada, na decisão rescindenda, a matéria referida na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta ao princípio da segurança jurídica (Súmula 298, I, do TST). Recurso ordinário parcialmente conhecido e não provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUERIMENTO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES DO RÉU. NÃO CONFIGURAÇÃO. A condenação por litigância de má-fé não deve ocorrer quando a parte simplesmente não logra êxito na postulação que submete ao Poder Judiciário. Na hipótese, o Autor limitou-se a exercer seu direito de ação e de ampla defesa, constitucionalmente garantido, não havendo como imputar-lhe a prática de qualquer ato previsto no artigo 80 do CPC de 2015. Pleito rejeitado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1028060-81.2023.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001166-38.2022.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 966, V e VIII, do CPC de 2015. Nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente alega, preliminarmente, a nulidade do acordão recorrido por julgamento citra petita, argumentando omissão da Corte Regional quanto ao exame do pedido de corte rescisório fundado na hipótese de violaç…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000724-43.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. 1. Nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente alega, preliminarmente, a nulidade do acordão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que a Corte Regional " não defrontou todos os elementos de prova constantes na exordial rescisória ". 2. Nos recursos de natureza ordinária,…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000845-03.2022.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. AMPLIAÇÃO DOS PEDIDOS NO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pedido alusivo ao afastamento da condenação imposta à Reclamante (ora Autora), na reclamação trabalhista matriz, relativamente aos honorários sucumbenciais, foi articulado apenas no recurso, não podendo ser objeto de análise, por se tratar de inovação recursal. O postulado da segurança jurídica, aplicáve…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0100870-40.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO DE NATUREZA ORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o recorrente, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença proferida na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, IV, V e VI, do C…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001443-88.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, visto que o autor atacou, em alguma medida, os motivos que conduziram à extinção do processo, sem resolução de mérito, de modo a afastar a incidência, na espécie, do entendimento contido na Súmula n.º 422, I, do TST. 2. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE CORTE FU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.