JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101605-68.2016.5.01.0068

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101605-68.2016.5.01.0068, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - EXEQUENTE NÃO INCLUÍDO NO ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. 1.1 - O reclamado argumenta que a ação coletiva, que deu origem a esta execução individual, foi extinta em razão de acordo firmado com o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, homologado em 2/6/2016, no qual, por meio de petição, o Sindicato comunicou o teor do acordado e ratificou a existência de rol com 1.988 substituídos representados, que cumpriam a jornada de 6 horas, não sendo o acordo firmado naquela ação aplicável aos demais 1.324 bancários que não são beneficiários da ação coletiva, porque sujeitos à jornada de 8 horas diárias. Esclarece que foram também excluídos daquele acordo os substituídos que ingressaram com execuções individuais na Justiça do Trabalho, não havendo quitação quanto a eles. Afirma que o nome do exequente não constava do referido rol de 1988 substituídos que fariam jus ao direito reconhecido em juízo. 1.2 - A Corte de origem verificou que na RT 0006900-14.2002.5.01.0054, proposta pelo sindicato dos empregados, o reclamado foi condenado ao pagamento de quinze minutos diários a título de horas extras pela majoração ilícita da jornada de trabalho dos membros da categoria, quando da implantação do ponto eletrônico. 1.3 - O Tribunal Regional constatou, ainda, que o acordo firmado entre o Sindicato e o reclamado, na ação coletiva 0006900-14.2002.5.01.0054, de fato, se restringiu aos substituídos que constavam no rol apresentado pelo sindicato, que estavam sujeitos à jornada laboral de 6 horas diárias. 1.4 - Esclareceu, no entanto, que foram especificamente excluídos daquele acordo os substituídos que ingressaram com execuções individuais na Justiça do Trabalho até a data da homologação, motivo pelo qual concluiu que, tendo em vista a limitação daquele acordo apenas aos trabalhadores que constavam no rol de substituídos, não há dúvida de que aqueles que propuseram ação individual, ainda que posteriormente, caso do autor, foram expressamente excluídos, não havendo de se falar em violação à coisa julgada. 1.5 - Nesse contexto, não se constata, no acórdão do agravo de petição, a alegada afronta aos arts. 5.º, XXXVI, e 8.º, III, da Constituição Federal, visto que a Corte de origem constatou que a pretensão inicial da ação coletiva abarcava todos os trabalhadores vinculados ao reclamado, a condenação foi limitada aos empregados substituídos que efetivamente tiveram seus contratos alterados pela implantação do ponto eletrônico, e o acordo firmado na ação coletiva 0006900-14.2002.5.01.0054, expressamente excluiu aqueles empregados que tivessem ajuizado ações de execução de forma individual. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Verifica-se que, no trecho do acórdão regional transcrito a fls. 2329/2331 - pdf, não houve identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional que a parte pretende ver apreciada em seu recurso de revista. Trata-se de transcrição do inteiro teor do acórdão em que são tratadas várias questões sobre os cálculos impugnados, não tendo sido indicada, especificamente, a tese adotada pelo Tribunal quanto à integração da gratificação semestral. Nesse contexto, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. 3.1 - O reclamado requer a reforma do acórdão para excluir da condenação os dias de labor superior a 6 horas, nos termos expostos, bem como determinar que o cálculo de liquidação observe os dias de ausência e afastamento do reclamante, tudo em obediência à coisa julgada. 3.2 - Do trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista, consta que já foram devidamente observados nos cálculos os dias de afastamento legal da reclamante, conforme registrado nos cartões de ponto. Nesse contexto, não se verifica a ocorrência de violação da coisa julgada. Ileso o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. 3.3 - Por outro lado, não consta, do referido do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista, qualquer manifestação sobre a inclusão nos cálculos dos dias em que a reclamante teria laborado mais de 6 horas diárias ou sobre a limitação da condenação ao período posterior a 7/6/2000. Nesse contexto, incide, na hipótese, a Súmula 297 do TST. 3.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101605-68.2016.5.01.0068. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011298-92.2023.5.18.0054

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamado, no tema acima assinalado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011445-21.2023.5.18.0054

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE ROL DOS SUBSTITUÍDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA GENÉRICA. EFICÁCIA SUBJETIVA AMPLA. ACORDO CELEBRADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM ROL TAXATIVO DE BENEFICIÁRIOS. LEGITIMIDADE DE SUBSTITUÍDO QUE NÃO CONSTOU DO ROL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Para a ordem jurídica (artigo 8º, III, CF), a substituição processual é ampla, não exigindo …

Agravo 0100176-97.2022.5.01.0022

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVID…

Recurso de Revista 0100069-50.2019.5.01.0057

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXEQUENTE QUE NÃO INTEGROU O ROL DE SUBSTITUÍDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. SÚMULA Nº 266 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia a se perquirir acerca da legitimidade ativa ad causam para a execução individual d…

Agravo 0100634-85.2021.5.01.0043

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. OJ Nº 123 da SBDI-2. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revela que a decisão exequenda restringiu a condenação aos substituídos representados pelo sindicato autor da ação coletiva, motivo pelo qual o exequente não estaria alcançado pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.