JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100131-21.2022.5.01.0531

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100131-21.2022.5.01.0531, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. APTIDÃO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DO TERMO FINAL DO CONTRATO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consta expressamente no acórdão recorrido que no momento da ruptura do contrato de trabalho por prazo determinado a reclamante estava apta para o trabalho. Confira-se o trecho: "Em suma, no momento da ruptura contratual em razão do término do pacto por prazo certo, não estava a demandante inapta para o trabalho." Nesse cenário fático-probatório registrado no acórdão recorrido, não há como divergir da Corte de origem, quanto à aptidão para o trabalho da reclamante no momento da ruptura contratual, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100131-21.2022.5.01.0531. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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