- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100247-80.2020.5.01.0245, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE APRESENTADA APÓS A EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. Considerando novo entendimento desta Turma, no sentido de que cabe ao Magistrado, ao receber a apólice, conferir a validade do documento mediante o cotejo com o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5.º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019, e que, no caso, houve comprovação do referido registro pela Parte, ainda que fora do prazo alusivo ao recurso, há de se afastar a deserção do recurso de revista . 2. Superado o óbice apontado na decisão de admissibilidade do TRT, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 282 da SBDI-1 do TST . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSORA. ENQUADRAMENTO. RECURSO QUE PRETENDE A REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu que "De fato, a Autora foi contratada pela Ré, em 06/10/2015, para exercer a função de Advogada Assistente Jr. (Orientador), no entanto, na prática, suas atividades eram próprias de professora, orientando os alunos de Direito na disciplina de Estágio (...) a atividade exercida pelo Professor orientador em Núcleo de Prática Jurídica de universidade é claramente de docência, ainda que não restrita ao espaço físico das salas de aula. (...) Correta, pois, a sentença que reconheceu a função de docente pela Autora, enquadrando-a nas normas coletivas da categoria, deferindo, por conseguinte, as diferenças salariais decorrentes, por sua atuação como professora". 2. Assim, para se decidir de modo contrário, no sentido de que a atividade desenvolvida pela autora não pode ser enquadrada como pertinente à docência, como quer fazer crer a reclamada, seria necessário a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, conforme o disposto na Súmula 126 do TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido . 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100247-80.2020.5.01.0245. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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