- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Recurso de Revista 0010024-20.2020.5.15.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA, DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se atranscendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O artigo323CPC expressamente determina que a sentença incluirá as prestações sucessivas na condenação, enquanto perdurar a obrigação. 3. Por óbvio, não é juridicamente razoável impor à reclamante o ônus de ajuizar uma nova ação, para exigir o cumprimento das parcelas, já objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é da empresa, o pagamento deve incluir asparcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 4 . Na hipótese , a egrégia Corte Regional, ao manter o indeferimento da pretensão às parcelas vincendas dos reflexos das horas noturnas, decidiu em confronto com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior e em afronta ao artigo323do CPC. 5. Registre-se que nem sequer foram deferidos em sentença reflexos das horas relativas à supressão do intervalo intrajornada, razão pela qual não há o que se discutir relativamente a parcelas vincendas das horas intervalares. 6. Não houve apreciação do pedido de parcelas vincendas do adicional de insalubridade. Óbice da Súmula nº 297, no particular. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento, no tópico conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010024-20.2020.5.15.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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