JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-35.2021.5.05.0612

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-35.2021.5.05.0612, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST -OMISSÃO INEXISTENTE. Não se evidencia no acórdão embargado omissão ou mesmo contradição quando das razões de embargos de declaração se infere a demonstração de inconformismo da parte com a decisão, o que não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000380-35.2021.5.05.0612. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 29/10/2024.)
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