JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001680-72.2022.5.10.0801

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001680-72.2022.5.10.0801, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. 1. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que a pretensão do recorrente é o reexame da matéria decidida no acórdão da 2ª Turma, visto que esta Turma expôs todos os fundamentos para negar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado. 2. O acórdão embargado deixou claro que, no caso dos autos, “observa-se que a parte reclamada transcreveu a integralidade do acórdão do recurso ordinário quanto ao tema da responsabilidade subsidiária (fls. 720-725)”, estando desatendido, assim, o art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos, pois não estão preenchidas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001680-72.2022.5.10.0801. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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