- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002749-09.2014.5.02.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSURGÊNCIA DO RÉU CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL QUE PROVEU O RECURSO DE REVISTA DO AUTOR QUANTO À NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Este Relator, ao conhecer e prover o recurso de revista do autor quanto à preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, demonstrou que o Tribunal Regional, mesmo instado por embargos de declaração, não se manifestou sobre questões imprescindíveis à solução do litígio, notadamente àquela referente à exigibilidade do adicional de periculosidade no período em que trabalhou na Avenida Paulista e em relação ao qual o laudo pericial teria constatado o trabalho em condições perigosas. 2. Evidenciou que o TRT, com amparo na valoração da prova, concluiu pela ausência de periculosidade nos trabalhos realizados nas sedes patronais situadas na Avenida Francisco Matarazzo e na Rua Engenheiro Francisco, mas não se pronunciou sobre o alegado trabalho na Avenida Paulista. 3. Diversamente do que ora se alega, os requisitos descritos pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT foram demonstrados nas razões de recurso de revista e que fora justamente em razão da impossibilidade desta Corte proceder ao reexame da prova é que a nulidade fora acolhida. 4. Nesses termos, é imprópria a alegação de contrariedade à Súmula 126/TST, bem como a de que parte não teria atendido ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I/TST) ao arguir a preliminar em foco. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002749-09.2014.5.02.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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