- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-43.2020.5.08.0128, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 214 DO TST E NO ART. 893, § 1º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Tal como registrado no acórdão regional recorrido, a decisão do Juízo da execução, atacada no agravo de petição, possui natureza interlocutória, sendo incabível a interposição de recurso imediato, à luz do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000111-43.2020.5.08.0128. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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