Agravo Interno 0000428-85.2013.5.09.0022
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. TRABALHO REALIZADO PARA OPERADORES DISTINTOS. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO INTRAJORNADA. I. No caso em exame não se declarou a invalidade da norma coletiva, mas se entendeu devido o pagamento de horas extras e do intervalo interjornada, porquanto não se extrai do acórdão…