JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001011-60.2017.5.05.0016

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0001011-60.2017.5.05.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1-A, I, DA CLT. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão indicada e dar seguimento ao agravo interno. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao artigo 5º, X, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Ressalva de entendimento do Relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001011-60.2017.5.05.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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