JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001073-42.2019.5.02.0713

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo 1001073-42.2019.5.02.0713, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior, o agravo deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis pela parte que se considerar prejudicada pela decisão monocrática proferida nos autos. 2. Não observado o referido prazo pela parte recorrente, há de ser tido por intempestivo o agravo interposto. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001073-42.2019.5.02.0713. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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