Agravo 0001769-33.2023.5.07.0029
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. 2. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 3/9/2025 (quarta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 24/9/2025 (quarta-feira), após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, por i…