JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100832-97.2017.5.01.0226

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0100832-97.2017.5.01.0226, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 14/5/2024 (terça-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 17/6/2024, após o término do prazo legal — ainda que computada a dobra recursal prevista no Decreto-Lei nº 779/1969, aplicável às pessoas jurídicas de direito público — impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100832-97.2017.5.01.0226. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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