JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101043-76.2022.5.01.0059

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo 0101043-76.2022.5.01.0059, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 04/09/2024 (quarta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 17/09/2024 (terça-feira), após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101043-76.2022.5.01.0059. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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