JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000586-72.2018.5.12.0058

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000586-72.2018.5.12.0058, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Eg. TRT consignou que o Reclamante desenvolveu doença profissional (nexo de concausalidade) e sofreu redução parcial e permanente da sua capacidade de trabalho. 2. Nos termos da jurisprudência da C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, é devido o pagamento de indenização por dano material ao trabalhador que, por ato ilícito do empregador, sofre redução da capacidade laborativa, ainda que o contrato de trabalho permaneça vigente e seja mantido o padrão remuneratório. 3. A C. SBDI-1 entende que remanesce necessária a reparação proporcional ao comprometimento funcional pela redução da capacidade, tendo em vista as repercussões do dano na esfera pessoal do empregado, bem como a possibilidade ou não de conseguir nova colocação no mercado de trabalho, se necessário, sem que a limitação interfira na admissão e até na remuneração. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento da Reclamada, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista do Reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000586-72.2018.5.12.0058. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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