- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001056-42.2021.5.02.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional ao ampliar a condenação em horas extras, inclusive intervalares, por todo o contrato de trabalho, considerando a prova testemunhal produzida, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, verifica-se que a conclusão da Corte de origem encontra-se fundamentada na efetiva análise das provas carreadas, sobretudo a testemunhal, de modo que não há de se falar em ofensa às regras de distribuição doônus da prova. Verifica-se que o recurso de revista não merece processamento, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001056-42.2021.5.02.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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