- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000192-73.2016.5.20.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . 1. No caso, o reclamante pretende o pagamento do auxílio-alimentação juntamente com a aposentadoria, sob o fundamento de que a pretensão tem como "causa de pedir a obrigatoriedade de pagamento de parcela de trato sucessivo, devidamente quitada durante o pacto laboral e devida para além dele, se configurando como obrigação pós-contratual de caráter permanente, sendo renovada sua obrigatoriedade a cada mês de descumprimento". 2. Ocorre que, conforme expressamente consignado no acórdão regional, "a vantagem em causa nunca foi paga à parte suplicante após a sua aposentadoria", circunstância fática que atrai a aplicação do entendimento sedimentado na Súmula nº 326 do TST. 3. Portanto, considerando que a ruptura do pacto laboral ocorreu em 18.2.2011 e o ajuizamento da reclamação trabalhista somente ocorreu em 16/02/2016, tem-se por prescrita a pretensão do autor, uma vez que transcorrido o biênio de que trata o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal . Precedentes. Agravo conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000192-73.2016.5.20.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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