- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025081-67.2017.5.24.0096, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. INSALUBRIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA . APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 453 DO TST. Diante de possível contrariedade à Súmula 453 do TST, aplicada analogicamente ao caso, afigura-se recomendável o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. INSALUBRIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 453 DO TST . O entendimento regional afastou as disposições contidas na Súmula 453 do TST por considerar a presunção relativa de exposição a riscos insalubres. Considerou, ainda, necessária a realização de pericia técnica para o deferimento do pedido. A decisão regional contraria o entendimento majoritário desta Corte, no sentido de que o pagamento espontâneo do adicional de insalubridade evidencia o reconhecimento, pelo empregador, das condições insalubres de trabalho, tornando desnecessária a produção da perícia técnica. Nesse sentido o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 453 do TST, aplicada analogicamente aos casos de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025081-67.2017.5.24.0096. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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