JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000270-77.2020.5.10.0015

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000270-77.2020.5.10.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA PÚBLICA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que é ilícita a redução do adicional de periculosidade, realizada unilateralmente, por empresa pública. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Mantém-se o decidido, por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000270-77.2020.5.10.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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