JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000641-54.2020.5.14.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000641-54.2020.5.14.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/asa/cmb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. A parte autora impugna o acórdão mediante o qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista da ré, publicado no DEJT de 05/12/2024 (quinta-feira). Assim, nos termos do artigo 897-A da CLT, iniciada a contagem do prazo em 06/12/2024 (sexta-feira) e encerrada em 12/12/2024 (quinta-feira), são intempestivos os presentes embargos de declaração, opostos tão somente em 13/12/2024. Embargos declaratórios não conhecidos, por intempestivos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000641-54.2020.5.14.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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