- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0082668-97.2014.5.22.0002, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...) ". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais julgou improcedentes os pedidos de horas extras, Participação nos lucros e resultados, aviso prévio indenizado, indenização de 40% sobre o FGTS e honorários advocatícios, expondo, ainda, os fundamentos pelos quais manteve a sentença, na qual consignado " correção monetária e juros na forma da lei e na conformidade das Súmulas 200 e 381 do TST ". O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 2. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que " a empresa apresenta cartões de ponto, registrando horários variáveis de entrada e saída e gozo de intervalo intrajornada de 1 hora e 30 minutos a 2 horas por dia, perfazendo uma jornada média das 7h30min/8h às 12h e das 13h30min/14h às 17h30min/18h ". Anotou que os cartões de ponto registram o cumprimento de horas extras, bem como a compensação da jornada extra laborada. Destacou que " a prova testemunhal é unânime em consignar que os próprios empregados registravam os verdadeiros horários de entrada e saída do trabalho, que é necessária autorização prévia para realização de horas extras e que há banco de horas na empresa com concessão de folga compensatória ". Consignou que " demonstrado que os registros de ponto eram realizados pelo próprio obreiro, bem como que havia compensação de horas extras, quando eventualmente prestadas, além de inexistir prova de limite para anotação de hora suplementar, perde força a alegação de que os registros não correspondem à realidade ". Disse que há " autorização coletiva para o procedimento de banco de horas ". Concluiu pela " retidão dos controles de frequência, os quais demonstram sobrelabor computado em banco de horas e compensação das horas extras ", mantendo a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de horas extras. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. O acórdão regional está em plena conformidade com a Súmula 338/TST. Agravo de instrumento não provido. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional registrou que o Reclamante não logrou êxito em demonstrar a existência de diferenças salariais pela utilização de regra imprópria no pagamento da PLR. Concluiu, desse modo, que o Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar fato constitutivo do direito. Nesse cenário, correta a decisão do Tribunal Regional em que atribuído ao Reclamante o ônus de comprovar fatos constitutivos do direito às diferenças de PLR, nos termos dos artigos 373, I, do CPC e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 4. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional, considerando a rescisão contratual decorrente da adesão voluntária do Autor ao Plano de Incentivo ao Desligamento - PID, indeferiu o pagamento do aviso prévio indenizado e da indenização de 40% sobre o FGTS. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado a Plano de incentivo ao desligamento é incompatível com o pagamento de parcelas oriundas da dispensa imotivada. Julgados. A decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM FACE DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. No âmbito da Justiça do Trabalho, em processos não regidos pela Lei 13.467/2017, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria a que pertence o Reclamante e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219 do TST). Assim, não estando o Reclamante assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, mostra-se inviável o deferimento da verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST. Agravo de instrumento não provido. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao artigo 39, "caput", da Lei 8.177/91, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 879, § 7º, e ao artigo 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinado " correção monetária e juros na forma da lei e na conformidade das Súmulas 200 e 381 do TST ". 3 . Nesse cenário, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do artigo 39, "caput", da Lei 8.177/91, e o seu provimento, para que o índice de atualização monetária e os juros de mora sejam determinados em conformidade com o decidido pelo STF na ADC 58. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0082668-97.2014.5.22.0002. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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