- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo Interno 1001422-72.2017.5.02.0468, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso, houve pronunciamento expresso e específico do Tribunal Regional sobre a questão relativa a incidência de FGTS sobre férias indenizadas, tendo sido indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. O exame da fundamentação adotada no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório. Assim, não se verifica negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos preceitos legais apontados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FÉRIAS INDENIZADAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. NÃO INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 195 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação a não incidência de contribuição para FGTS sobre as férias indenizadas, uma vez que o tema não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001422-72.2017.5.02.0468. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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