- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo 0100699-20.2020.5.01.0042, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. DIVISOR. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO" considerando que o trecho transcrito não mencionava a existência de norma coletiva que estabelecesse a jornada de 24x72, sendo materialmente impossível o confronto analítico (Lei 13.015/2014). Quanto ao tema "HORAS EXTRAS. DIVISOR", foi negado provimento ao agravo de instrumento, prejudicada a análise da transcendência, por ausência de demonstração do prequestionamento da matéria sob a ótica abordada nas razões recursais (Lei 13.015/2014).. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte sequer afirma que o cotejo analítico foi devidamente estabelecido, nada argumentando acerca dos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, da CLT. Assim, não há impugnação específica, o que não se admite. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100699-20.2020.5.01.0042. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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