JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020687-45.2015.5.04.0451

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo 0020687-45.2015.5.04.0451, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO POR MEIO DE NORMA COLETIVA EM AMBIENTE INSALUBRE. Por meio da decisão foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não se reconheceu a transcendência do tema relacionado ao adicional noturno, na medida em que o acórdão está em consonância com a Súmula 60, II, do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada nesse particular. Foi reconhecida a transcendência dos temas da redução do intervalo intrajornada e da prorrogação de jornada em ambiente insalubre. Nesses tópicos foi aplicada exaustiva fundamentação sobre a tese vinculante e os parâmetros indicados pelo STF, especialmente quanto à indicação de que a definição de direitos de disponibilidade relativa e de indisponibilidade absoluta pode ser buscada na jurisprudência histórica e notória do TST. Ainda foi exposta longa fundamentação sobre os direitos trabalhistas em discussão, a jurisprudência remansosa sobre eles e justificativa dos motivos pelos quais os direitos não podem ser flexibilizados no caso dos autos. Porém, nas razões do agravo interno a parte se limita a afirmar que haveria transcendência da matéria objeto do recurso de revista, que estariam preenchidas as exigências do art. 896, a e c , da CLT e haveria afronta a garantias constitucionais, deixando de enfrentar especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática. Nesse contexto, aplicam-se o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020687-45.2015.5.04.0451. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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