JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100432-73.2017.5.01.0003

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
28/03/2023

TST – Agravo 0100432-73.2017.5.01.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 28/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 REGIME DE TRABALHO NA ESCALA 24X72. DIVISOR APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Nas razões do agravo, a reclamada não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática, quais sejam: a) inobservância das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em razão da ausência de pronunciamento do TRT sob o enfoque do art. 927, incisos III e V, do CPC; b) ausência de violação aos demais dispositivos apontados, tendo em vista que a Corte Regional não negou vigência à norma coletiva, mas apenas deu-lhe aplicabilidade nos estritos termos em que dispõe o direito, considerando-se correta a decisão que aplicou o divisor 192 ao reclamante que trabalha na escala de 24 x 72 (24 horas de trabalho por 72 horas de descanso); c) impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, em razão da inobservância da Súmula nº 337 do TST. A agravante apenas reproduz a literalidade de parte da argumentação apresentada no agravo de instrumento, limitando-se a reiterar que “O que se discute é a validade das previsões normativas que regem a forma de cálculo de horas extras”, bem como que “ao desprezar as previsões convencionais invocadas pela recorrente, o C. TRT violou as normas constitucionais apontadas no recurso de revista como pressuposto de sua admissibilidade”. 3 - Não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 4 – Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100432-73.2017.5.01.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 28/03/2023.)
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