JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021596-84.2017.5.04.0009

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento 0021596-84.2017.5.04.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DURAÇÃO DO TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. Na decisão agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O quadro fático expresso no acórdão do Regional não revela qualquer elemento que corresponda à pretensão recursal no sentido de se ter comprovado elementos que autorizassem o enquadramento do recurso de revista no regime de duração do trabalho previsto no § 2º do artigo 224 da CLT. O Tribunal Regional concluiu nem os documentos juntados, nem os depoimentos colhidos, atestam qualquer atribuição de fidúcia diferenciada no cargo exercido pelo reclamante. Nesse contexto, persiste o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Na decisão agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista não apresenta qualquer elemento relativo à existência e teor de norma coletiva regente da matéria, tampouco sendo certo que o Tribunal Regional tenha resolvido a questão a partir dessa perspectiva. Bem assim, com relação à norma empresarial, o trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista não confirma a alegação recursal acerca da existência de disposição que impediria a caracterização da natureza salarial da parcela - em relação à qual o Tribunal Regional identificou habitualidade e vinculação à prestação de serviços. Nesse contexto, persiste o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021596-84.2017.5.04.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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