JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000735-51.2018.5.09.0026

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000735-51.2018.5.09.0026, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL . OMISSÃO CONFIGURADA. Configurada a omissão no acórdão embargado, quanto ao pedido de majoração do percentual de honorários advocatícios, impõe-se sanar o vício indicado para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Mantida, entretanto, a decisão de origem em que condenada a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000735-51.2018.5.09.0026. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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