JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002044-25.2017.5.09.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002044-25.2017.5.09.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - SANTANDERPREVI (HOLANDAPREVI) - INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTERIORMENTE À MODIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A expressa manifestação desta SBDI-2 a respeito das matérias controvertidas entre as partes, com exposição dos motivos pelos quais o recurso ordinário foi desprovido, revela a ausência dos vícios alegados pelos embargantes. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002044-25.2017.5.09.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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