JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001056-06.2018.5.17.0013

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Recurso de Revista 0001056-06.2018.5.17.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO - LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de conceder o adicional de insalubridade em hipóteses como a dos autos, de constatação por laudo pericial de labor na limpeza e higienização de banheiros públicos ou de uso coletivo situados em local de grande circulação, porquanto se equipara a contato com lixo urbano, e não lixo doméstico. Inteligência da Súmula nº 448 do TST. Na espécie, o acórdão regional salientou que o Reclamante era responsável pela limpeza de vinte banheiros, contidos em três prédios, nos quais frequentavam aproximadamente cem pessoas, incluindo público interno e externo. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001056-06.2018.5.17.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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