JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010093-51.2023.5.03.0149

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista 0010093-51.2023.5.03.0149, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância com o firmado por esta Corte Superior, no tocante ao enquadramento da atividade exercida pelo reclamante como atividade insalubre em grau máximo, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . SÚMULA 448, II, DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme consignado em trecho do laudo pericial transcrito no acórdão regional, as atividades do reclamante consistiam, dentre outras, na limpeza e coleta de banheiros de uso coletivo, frequentado por uma média de 300 alunos. Assim, concluindo-se que o recorrente efetuava a limpeza de sanitário de uso público, é certo que o indeferimento do adicional de insalubridade em grau máximo encontra-se em dissonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, nos termos do item II da Súmula 448 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010093-51.2023.5.03.0149. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011056-50.2022.5.03.0131

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula nº 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1°, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCUL…

Recurso de Revista 0001332-60.2020.5.09.0669

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que as atividades de higienização de instalações sanitárias em banheiros de uso público ou, quando de uso restrito, acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo.…

Recurso de Revista 1000378-36.2016.5.02.0441

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA PÚBLICA. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula nº 448 do TST: "a higienização de instalaçõ…

Recurso de Revista 0001056-06.2018.5.17.0013

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO - LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de conceder o adicional de insalubridade em hipóteses como a dos autos, de constatação por laudo pericial de labor na limpeza e higienização de banheiros públicos ou de uso coletivo situados em local de grande circulação, porquanto se equipara a contato com lixo urbano, e não lixo dom…

Recurso de Revista 0000015-79.2023.5.12.0041

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. GRAU MÁXIMO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TEMA 33 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia relativa ao enquadramento da atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo, frequentados por grande número de pessoas, revela transcendência jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, sobretudo por envolver discussão em torno do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.