- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000049-82.2022.5.12.0043, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE ESCOLA. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme se extrai do acórdão regional, a reclamante exercia atividade de limpeza e higienização de sanitários e recolhimento de lixo em escola, por onde circulavam cerca de 400 (quatrocentos) alunos e 33 (trinta e três) funcionários. Tal circunstância enquadra-se no disposto na Súmula 448, II, do TST, segundo a qual, " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000049-82.2022.5.12.0043. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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