- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000057-39.2022.5.09.0303, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DENUNCIADA (CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. - COSITRANS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - OJ nº 140 DA SBDI-1 DO TST - SÚMULA Nº 128, ITEM III, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Esta Corte superior firmou entendimento de que a OJ 140 da SDI-1 não se aplica aos casos de inexistência de depósito recursal. 2. Conforme a jurisprudência do Eg. TST, é inaplicável a Súmula nº 128, item III, do TST, quando a parte que efetuou o depósito recursal postula a exclusão da sua responsabilidade, tese que implica, como consectário, sua exclusão da lide. Agravo de Instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA IVAÍ S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000057-39.2022.5.09.0303. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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