JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0001630-92.2023.5.17.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0001630-92.2023.5.17.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O art. 799, § 2º, da CLT taxativamente determina que, das decisões sobre exceção de suspeição, “não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final”. Com efeito, tratando-se de decisão interlocutória, não cabe recurso imediato, conforme regra do art. 893, § 1º, da CLT, pouco importando se o incidente tenha sido processado nos próprios autos da reclamação trabalhista ou em autos apartados, como na hipótese vertente. Portanto, irreparável o despacho do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a exceção de suspeição, por incabível. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001630-92.2023.5.17.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0001376-22.2023.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – ART. 799, § 2º, DA CLT - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. O art. 799, § 2º, da CLT estabelece ser incabível recurso das decisões proferidas em exceções de suspeição, podendo a parte alegá-la novamente no recurso que couber da decisão final na reclamação trabalhista. 2. No mesmo sentido, a Súmula nº 214 desta Corte preconiza que na Justiça…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0103924-43.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DO ACÓRDÃO QUE DECIDE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARTS. 799, § 2.º, E 893, § 1.º, DA CLT. SÚMULA N.º 214 DO TST. 1. A jurisprudência desta Subseção, diante do que dispõem os arts. 799, § 2.º, e 893, § 1.º, da CLT e a Súmula n.º 214 desta Corte, firmou-se no sentido de que o acórdão regional que decide a exceção de suspeição detém natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, mas apenas apó…

Recurso Ordinário 0000862-64.2023.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do TRT da 10ª Região que manteve decisão que homologou a desistência da excipiente, com aplicação de multa. 2. A recorrente pretende a exclusão da multa, defendendo a existência de motivos suficientes à propositura da exceção de suspeição e, do posterior, pedido de desistência. Insurge-s…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0001633-47.2023.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – ART. 799, § 2º, DA CLT - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Conforme ressaltado na decisão agravada, o art. 799, § 2º, da CLT estabelece ser incabível recurso contra decisão proferida em exceção de suspeição, podendo a parte alegá-la novamente no recurso que couber da decisão final. 2. No mesmo sentido, a Súmula 214 desta Corte preconiza que "Na Justiça do T…

Agravo Interno 0005091-92.2024.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO DECISUM . IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nos termos dos artigos 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT, e da Súmula nº 214 desta Corte, a decisão que rejeita a exceção de suspeição ou impedimento detém natureza interlocutória, sendo, portanto, insuscetível de recurso imediato, o qual será reputad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.