JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-58.2017.5.03.0108

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-58.2017.5.03.0108, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. Consta do acórdão recorrido que o acervo probatório não deixa dúvidas quanto à conduta reprovável praticada pela reclamante, capaz de ensejar a dispensa motivada. Asseverou-se, ainda, a observância do critério da proporcionalidade e da gradação da pena. Dessarte, não há falar em violação do artigo 9º da CLT, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Os artigos 477, parágrafo primeiro, e 772 da CLT não foram especificamente analisados pelo Regional, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010761-58.2017.5.03.0108. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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