- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010457-34.2018.5.03.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. O Regional, depois de minudente exame do acervo probatório acostado aos autos, constatou que a reclamada logrou demonstrar a existência de desídia da obreira no desempenho de suas funções na empresa, a ensejar a sua dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, "e", da CLT. Ressaltou que as provas apresentadas revelam a ocorrência de várias faltas injustificadas ao serviço, bem como atrasos, mesmo depois de ser advertida e suspensa em relação a tais condutas. Enfatiza terem sido observados o amplo direito de defesa da empregada, com instauração do devido processo demissional administrativo, a gradação das penalidades aplicadas, bem como os princípios da imediatidade e da proporcionalidade. Incólumes, na hipótese, os artigos 5º,II, e 7º, XXX, XXXI, XXXII, XXXV, da CF, tal como exige o artigo 896, "c", da CLT. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010457-34.2018.5.03.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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