- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021474-83.2017.5.04.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ENTREGA DE CIGARROS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA SITUADAS EM POSTOS DE GASOLINA. INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso I do artigo 193 da CLT, merece provimento o agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ENTREGA DE CIGARROS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA SITUADAS EM POSTOS DE GASOLINA. INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso I do artigo 193 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ENTREGA DE CIGARROS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA SITUADAS EM POSTOS DE GASOLINA. INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem entendimento no sentido de que o direito ao adicional de periculosidade, nos termos do Anexo II da NR 16 do MTE, é garantido ao trabalhador que tem contato direto com o inflamável no momento do abastecimento. No caso em análise, o reclamante trabalhava na função de motorista entregador de cigarros em lojas de conveniência situadas em postos de gasolina e, no desempenho de suas funções, não mantinha contato direto com o agente de risco, mediante operação de bomba de combustível, o que afasta o direito ao adicional de periculosidade. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021474-83.2017.5.04.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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