- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-88.2018.5.13.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, consignou que o reclamante não exerceu tarefas inerentes aos vigilantes e não estava exposto a situações de risco vivenciadas pelos referidos profissionais. Dessa maneira, o recurso encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, pois, para se chegar ao entendimento visado pelo reclamante, seria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000576-88.2018.5.13.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.