JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000605-35.2014.5.06.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000605-35.2014.5.06.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O Tribunal Regional consignou, com base nas informações apostas no laudo pericial complementar, que a reclamante adentrava em área de risco durante o abastecimento de aeronaves de forma intermitente, por ao menos uma hora diária. Diante desse contexto fático e probatório, cuja reapreciação é inviável nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, não se cogita em violação do art. 193, caput , § 1º, da CLT, tampouco em contrariedade às Súmulas nºs 364 e 447 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000605-35.2014.5.06.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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