- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-24.2018.5.06.0144, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O Regional, instância soberana no exame de fatos e provas, à luz da Súmula no 126 do TST, consignou que tanto no contrato de experiência como na ficha de registro do empregado consta anotação de que as atividades se desenvolvem externamente. No entanto, constatou a Corte de origem que a jornada dos auxiliares de entrega era passível de controle, seja pelo fato de iniciarem o labor na sede da empresa, seja pela rota de entrega determinada ou ainda seja pelo horário fixo de saída do ônibus fornecido pela empresa, concluindo assim pela inaplicabilidade do disposto no artigo 62, I, da CLT e pelo deferimento das horas extras e dos reflexos. Nessa senda, não se verifica ofensa direta e literal aos artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF, os quais sequer tratam da matéria ora discutida, tampouco se verifica contrariedade às Súmulas nos 330, 340 e 347 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000641-24.2018.5.06.0144. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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