- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 30/08/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
TST – Ação Rescisória 1000363-08.2024.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/08/2024, p. 12/09/2024
EMENTA: CSDMC/Rlj/Npf/Dmc/nc AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMINAR DEFERIDA NA CORREICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RICJT. PERDA DE OBJETO. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 1007758-94.2024.5.02.0000, que indeferiu o pedido liminar que visava suspender a execução em trâmite no Cumprimento de Sentença nº 1000020-14.2022.5.02.0004, até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação rescisória. 2. Ocorre que em consulta processual no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, verifica-se que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença n° 1000020-14.2022.5.02.0004 as partes celebraram acordo, o qual foi homologado no último dia 13 de agosto. 3. Logo, considerando que o objeto da presente correicional era a concessão de “ efeito suspensivo ao Agravo Interno na Ação Rescisória 1007758-94.2024.5.02.0000” e a “ suspensão da execução e eventual ordem emanada pelo Juízo de Origem quanto à obrigação de quitação da referida execução e liberação de quaisquer valores oriundos do processo CumSen nº 1000020-14.2022.5.02.0004 até o julgamento do Agravo Interno interposto nos autos da Ação Rescisória 100775894.2024.5.02.0000” , tem-se pela perda de objeto do presente agravo regimental e da própria correicional, mormente considerando que o objeto da referida rescisória era a suspensão da execução em trâmite no mencionado cumprimento de sentença. Agravo regimental prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 1000363-08.2024.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/08/2024. Juntado aos autos em 12/09/2024.)
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