JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-21.2019.5.21.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-21.2019.5.21.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO DESCARACTERIZADO. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, consoante a Súmula nº 126 do TST, manteve por seus próprios fundamentos a sentença que consignou estar descaracterizado o contrato de facção e reconheceu a responsabilidade subsidiária, ante a ingerência da adquirente no processo produtivo e a consequente inexistência de autêntica autonomia na atividade da empresa. Nesse contexto, a decisão do Regional está em consonância com a diretriz da Súmula nº 331, IV, do TST. Estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000120-21.2019.5.21.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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