JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0045500-88.2009.5.02.0262

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0045500-88.2009.5.02.0262, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POROFENSA DIRETAE LITERAL AO ARTIGO5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade ou não de ser o recurso de revista conhecido, em fase de execução, por ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da CF, quando há o debate acerca da formação de grupo econômico. 2. A jurisprudência desta Corte já se encontra pacificada no sentido de ser possível o conhecimento do recurso de revista, em fase de execução, por ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da CF, nas hipóteses em que se discute a caracterização ou não de grupo econômico. Precedentes da SDI-1. 3. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerça o recurso encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0045500-88.2009.5.02.0262. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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