- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010567-94.2022.5.03.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE. PROPORCIONALIDADE. GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que para o adequado exercício do poder disciplinar do empregador, há que se observar o preenchimento de certos requisitos, entre eles a proporcionalidade entre o ato faltoso e a pena aplicada. II. No caso dos autos, o fato de a reclamante ter se excedido em seu comportamento em um determinado dia, embora traduza ato faltoso, não exibe suficiente gravidade para autorizar a despedida por justa causa, de modo que sua aplicação vai de encontro aos princípios da proporcionalidade e da gradação das penalidades. Logo, o recurso de revista não se viabiliza por violação dos arts. 482 da CLT e 5º, II, da CF. III. Quanto à multa do art. 477, § 8º, da CLT, o entendimento do Tribunal Regional, de que é devida na hipótese de reversão da justa causa em Juízo, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST). IV. Fica mantida a decisão agravada quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010567-94.2022.5.03.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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